Juízo Ordinário do Julgado de Beringel

Description level
Fonds Fonds
Reference code
PT/ADBJA/AJ/JODBJA2
Title type
original
Date range
1805 Date is certain to 1820 Date is certain
Dimension and support
1 cx.
Extents
1 Caixas
Biography or history
O juízo ordinário é, de acordo com a Ordenações Filipinas, Ttº LXV, um magistrado não letrado eleito pelo povo, cuja jurisdição se limitava à aplicação do direito costumeiro, quer na jurisdição cível quer na crime. Era escolhido entre os homens bons do concelho e a sua eleição era válida por um ano.

O Decreto de 16 de Maio de 1832, que estipula a reorganização e reforma judicial, determina a existência, em cada vila, cabeça de julgado de um juiz ordinário, um subdelegado do procurador régio, dois escrivães e dois oficiais de diligências.

Ao juiz ordinário competia o julgamento de causas de diversa natureza até determinada alçada. Podia também conhecer e preparar os processos cíveis e crimes para o juiz de direito. Nos julgados cabeças de comarca as suas atribuições são exercidas pelos juízes de direito ou seus substitutos.

A lei de 30 de Abril de 1835 extingue os juízes ordinários. A revolução setembrista aproveita o trabalho da comissão para a reforma judiciária e mantém a magistratura do juiz ordinário, na lei de 28 de Novembro de 1840, reduzindo a sua alçada a 20 mil réis em bens de raiz e 30 mil réis em bens móveis.

Os juízes ordinários exerecendo nas cabeças de comarca, são extintos pela Carta de Lei de 18 de Julho de 1855. A Lei de 26 de Junho de 1867 que determina a extinção dos juízes ordinários não chega a ser aplicada na prática. Com a Carta de Lei de 28 de Dezembro de 1869, os juízes ordinários passam a ser de nomeação régia. A Lei de 29 de Julho de 1886 extingue definitivamente os juízes ordinários, passando as suas atribuições para os juízes de paz e para os juízes de direito ou seus substitutos.
Scope and content
Autos de abertura de testamentos cerrados
Accruals
Por se tratar de um fundo fechado não se prevê o ingresso adicional de documentos
Arrangement
Classificação orgânico-funcional. Ordenação cronológica
Access restrictions
Comunicação condicionada ao Regime geral dos arquivos e do património arquivístico . (Dec.º-Lei nº16/93 de 23 de Janeiro, art.º 17.º - n.º 1 e 2)
Conditions governing use
Reprodução condicionada ao estado de conservação.Sujeita à tabela emolumentar em vigor.
Other finding aid
Inventário
Creation date
25/02/2009 00:00:00
Last modification
19/12/2023 10:14:41
Record not reviewed.