Juízo de Paz de Alvito

Description level
Fonds Fonds
Reference code
PT/ADBJA/AJ/JPAVT
Title type
original
Date range
1883 Date is certain to 1930 Date is certain
Dimension and support
38 liv.; 1 mç.; 136 proc.
Extents
38 Livros
1 Maços
Biography or history
Criados pela Carta Constitucional de 1826, os juízes de paz tinham atribuições na de conciliação das partes desavindas, pelo que se chamavam também juízos da conciliação e da paz. A lei de 15 de Outubro de 1827, institui a existência de um juiz de paz em cada freguesia ou capela curada com mais de 100 vizinhos. Em cada Julgado existia um juiz ordinário e em cada freguesia do julgado um juiz de paz, eleitos pelo mesmo tempo, e maneira, que se elegiam os Vereadores das Câmaras. Muitas vezes é um magistrado não letrado. A actividade conciliatória deveria ter lugar antes de se dar início a um processo.

O Decreto de 16 de Maio de 1832 determina as suas competências para dirigir os processos de conciliação, presidirem aos conselhos de família dos processos dos órfãos, cumprirem as cartas precatórias , de citação e intimação e tomarem conhecimento dos crimes ou infracções, mandando lavrar o auto de notícia.

O Decreto de 28 de Novembro de 1841 restringe-lhes a sua jurisdição limitando-a à conciliação das partes.

O Decreto de 21 de Maio de 1841 alarga a sua jurisdição a questões de facto e de direito, bem como a coimas por transgressão de posturas municipais.

Alvito recebeu foral de D. Afonso II a 8 de Maio de 1249, dos frades Trinos, em 1321, confirmado por D. Dinis em 1327. Recebeu foral manuelino em 20 de Novembro de 1516. Pertenceu ao Conde Barão de Alvito, D. João da Silveira.

O concelho foi extinto em 21 de Novembro de 1895, tendo sido anexo ao concelho de Cuba em 26 de Junho de 1896 e, foi novamente restaurado a 13 de Janeiro de 1898.

O distrito do juízo de paz de Alvito era constituído, de acordo com o Decreto de 22 de Novembro de 1841, pelas freguesias de Alvito e Vila Nova da Baronia. Integra desde então, a Comarca de Cuba
Custodial history
Fundo proveniente da Conservatória do Registo Civil de Vidigueira 03/05/1989, 01/02/2001
Acquisition information
Incorporação
Scope and content
Registo de autos de transgressão de posturas municipais; protocolos de audiências; registo de recebimentos e remessas de actos delegados; registo de processos crimes de corpo de delito; registo de emaçados de processos; livro porta; registo de conciliações e não conciliações; registo de articulados e sentenças cíveis e comerciais; processos cíveis e registos e copiadores de correspondência
Accruals
Por se tratar de um fundo fechado não se prevê o ingresso adicional de documentos
Arrangement
Classificação orgânico-funcional. Ordenação cronológica
Access restrictions
Comunicação condicionada ao Regime geral dos arquivos e do património arquivístico . (Dec.º-Lei nº16/93 de 23 de Janeiro, art.º 17.º - n.º 1 e 2)
Conditions governing use
Reprodução condicionada ao estado de conservação.Sujeita à tabela emolumentar em vigor.
Other finding aid
Guia de remessa. Catálogo.
Creation date
08/07/2011 00:00:00
Last modification
19/12/2023 10:19:33
Record not reviewed.