9.ª Circunscrição Escolar

Description level
Fonds Fonds
Reference code
PT/ADBJA/AE/CRCE9
Title type
original
Date range
1878 Date is certain to 1891 Date is certain
Dimension and support
4 liv.
Extents
4 Livros
Biography or history
As Leis de 2 de Maio de 1878 e de 11 de Junho de 1880 foram regulamentadas pelo Decreto Regulamentar de 28 de Julho de 1881. Por estes diplomas fica o território nacional, dividido para fins de inspecção, em 12 circunscrições e cada uma destas em círculos escolares que abrangem diversos concelhos.

Ao Inspector de cada uma das circunscrições, compete fiscalizar o ensino, a administração e a polícia das escolas oficiais. Cabe-lhe ainda corresponder-se, em todos os assuntos da sua competência, com as autoridades administrativas e tomar conhecimento de queixas e reclamações, visitar escolas e vigiar pela execução das leis respeitantes ao ensino primário.

A cada inspector compete igualmente formar as estatísticas acompanhadas por relatório até 15 de Outubro de cada ano, presidir aos exames de habilitação para o magistério primário, às conferências pedagógicas e aos exames dos alunos. Guiar e aconselhar os subinspectores e professores no exercício das suas funções, bem como os empregados.

O Inspector deve organizar o seu trabalho de modo a que ao fim de três anos tenha inspeccionado todas as escolas a seu cargo. São ainda objecto de inspecção o estado de asseio e condições higiénicas das escolas, os métodos, modos e processos de ensino, a execução dos programas, a assisuidade e zelo dos professores, a frequência e aproveitamento dos alunos.

Cada Inspector deve possuir um registo geral das escolas da sua circusncrição e nele deve lançar os resultados da sua actividade.

A 9.ª Circunscrição escolar incluía os distritos administrativos de Beja e Évora que era a sede da circunscrição.
Custodial history
Proveniente da Direcção Escolar de Beja, em 2001.
Acquisition information
Incorporação
Scope and content
Termos de posse dos sub-inspectores.
Accruals
Por se tratar de um fundo fechado não se prevê o ingresso adicional de documentos
Arrangement
Classificação orgânico - funcional. Ordenação cronológica,
Access restrictions
Comunicação condicionada ao Regime geral dos arquivos e do património arquivístico . (Dec.º-Lei nº16/93 de 23 de Janeiro, art.º 17.º - n.º 1 e 2).
Conditions governing use
Reprodução condicionada ao estado de conservação.Sujeita à tabela emolumentar em vigor.
Other finding aid
Guia de remessa. Inventário.
Location of originals
D1/25/1-15
Related material
CRCE1; CE3; CE4; Comissariado da Instrução Primária
Creation date
19/02/2009 00:00:00
Last modification
19/12/2023 10:04:10