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Arquivo Distrital de Beja
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JUD/JFOADV
Juízo de Fora de Almodôvar
1792/1818
001
Information not available
Juízo de Fora de Almodôvar
Description level
Fonds
Reference code
PT/ADBJA/JUD/JFOADV
Title type
original
Date range
1792
to
1818
Dimension and support
39 proc.
Biography or history
Os juízes de fora ou de fora parte eram magistrados, letrados, de nomeação régia, que desde D. Afonso IV, representavam o poder real e deviam administrar a justiça com imparcialidade, colaborando com na repressão dos delitos e na decisão dos pleitos. Entre outras atribuições, competia-lhes andar de terra em terra, fazendo audiências gerais, e aplicar a justiça imparcialmente, em nome da lei e do rei, garantindo julgamentos justos.
São, por via de regra, vistos pelos povos, como usurpadores das justiças territoriais que se baseavam no direito costumeiro. A partir de D. Manuel, são parcialmente pagos pelo Estado e D. João III impõe que sejam bacharéis ou licenciados. Eram nomeados por triénios e habitualmente não eram reconduzidos. São impostos a todos os concelhos devendo presidir à câmara do concelho. As suas atribuições eram similares às dos juízos ordinários, distinguindo-se no valor da sua alçada.
Recebiam os processos preparados pelos juízes ordinários e que não cabiam na alçada destes; conheciam os feitos de injúrias verbais, podiam fazer devassas. Julgavam os feitos cíveis e crime e exerciam como juízes dos órfãos, quando estes não existiam. A sua autonomia estava unicamente sujeita ao corregedor da comarca, não podendo estes conhecer por acção nova nas terras em que houvesse juiz de fora.
O Decreto de 16 de Maio de 1832 extingue os juízes de fora.
Custodial history
Proveniente do Tribunal Judicial de Ourique em 24/09/2001, 08/11/2001
Acquisition information
Incorporação
Scope and content
Autos de inventário e libelo
Accruals
Previstos de acordo com a lei vigente e com a disponibilidade dos serviços produtores
Arrangement
Classificação funcional e ordenação cronológica.
Access restrictions
Comunicação condicionada ao Regime geral dos arquivos e do património arquivístico . (Dec.º-Lei nº16/93 de 23 de Janeiro, art.º 17.º - n.º 1 e 2)
Conditions governing use
Reprodução condicionada ao estado de conservação.Sujeita à tabela emolumentar em vigor.
Other finding aid
Guia de remessa. Catálogo
Creation date
19/02/2009 00:00:00
Last modification
06/08/2024 10:39:29
Record not reviewed.
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