Javascript is not enabled
Javascript is not enabled
Javascript is not enabled
Javascript is not enabled
Javascript is not enabled
Javascript is not enabled
Javascript is not enabled
Javascript is not enabled
Arquivo Distrital de Beja
SIMPLE SEARCH
ADVANCED SEARCH
HIGHLIGHTS
ONLINE SERVICES
HELP
Javascript is not enabled
AJ/JFORQ
Juízo de Fora de Ourique
1779/1828
Juízo de Fora de Ourique
Description level
Fonds
Reference code
PT/ADBJA/AJ/JFORQ
Title type
original
Date range
1779
to
1828
Dimension and support
3 proc.
Biography or history
Os juízes de fora ou de fora parte eram magistrados, letrados, de nomeação régia, que desde D. Afonso IV, representavam o poder real e deviam administrar a justiça com imparcialidade, colaborando com na repressão dos delitos e na decisão dos pleitos. Entre outras atribuições, competia-lhes andar de terra em terra, fazendo audiências gerais, e aplicar a justiça imparcialmente, em nome da lei e do rei, garantindo julgamentos justos.
São, por via de regra, vistos pelos povos, como usurpadores das justiças territoriais que se baseavam no direito costumeiro. A partir de D. Manuel, são parcialmente pagos pelo Estado e D. João III impõe que sejam bacharéis ou licenciados. Eram nomeados por triénios e habitualmente não eram reconduzidos. São impostos a todos os concelhos devendo presidir à câmara do concelho que era sede da comarca. As suas atribuições eram similares às dos juízos ordinários, distinguindo-se no valor da sua alçada.
Recebiam os processos preparados pelos juízes ordinários e que não cabiam na alçada destes; conheciam os feitos de injúrias verbais, podiam fazer devassas. Julgavam os feitos cíveis e crime e exerciam como juízes dos órfãos, quando estes não existiam.A sua autonomia estava unicamente sujeita ao corregedor da comarca. O Decreto de 16 de Maio de 1832 extingue os juízes de fora.
Acquisition information
Incorporação
Scope and content
registos de sumários das querelas
Accruals
Previstos de acordo com a lei vigente e com a disponibilidade dos serviços produtores
Arrangement
Classificação funcional e ordenação cronológica.
Access restrictions
Comunicação condicionada ao Regime geral dos arquivos e do património arquivístico . (Dec.º-Lei nº16/93 de 23 de Janeiro, art.º 17.º - n.º 1 e 2)
Conditions governing use
Reprodução condicionada ao estado de conservação.Sujeita à tabela emolumentar em vigor.
Other finding aid
Guia de remessa. Catálogo.
Creation date
19/02/2009 00:00:00
Last modification
19/12/2023 10:12:50
Record not reviewed.
Add to my list
© 2008 - Arquivo Distrital de Beja |
Mapa do Sítio
|
Comentários e Sugestões
|
Contactos
Javascript is not enabled
Javascript is not enabled
Javascript is not enabled