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Arquivo Distrital de Beja
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AJ/JMOU
Julgado de Mourão
1716/1835
Julgado de Mourão
Description level
Fonds
Reference code
PT/ADBJA/AJ/JMOU
Title type
original
Date range
1716
to
1835
Dimension and support
4 cx.
Extents
4 Caixas
Biography or history
O Julgado é a área de jurisdição do juízo ordinário.
O juízo ordinário é, de acordo com a Ordenações Filipinas, ttº LXV, um magistrado não letrado eleito pelo povo, cuja jurisdição se limitava à aplicação do direito costumeiro, quer na jurisdição cível quer na crime. Era escolhido entre os homens bons do concelho e a sua eleição era válida por um ano.
O decreto de 18 Decreto de 16 de Maio de 1832, de Mouzinho da Silveira, que estipula a reorganização e reforma judicial, determina a existência, em cada vila, cabeça de julgado de um juiz ordinário, um subdelegado do procurador régio, dois escrivães e dois oficiais de diligências. Cada julgado podia abarcar um ou mais concelhos ou freguesias. A nomeação dos juízes ordinários era feita pelos presidentes das relações, de entre uma lista de 3 indivíduos.
A divisão judicial definida neste decreto irá sendo alterada conforme vai sendo publicada legislação complementar ou reformadora.
A partir de 1840, cada julgado era constituído por distritos dos juízes de paz.
Ao juiz ordinário competia o julgamento de causas de diversa natureza até determinada alçada. Podia também conhecer e preparar os processos cíveis e crimes para o juiz de direito. Nos julgados cabeças de comarca as suas atribuições são exercidas pelos juízes de direito ou seus substitutos.
A Lei de 30 de Abril de 1835 extingue os juízes ordinários. A revolução setembrista aproveita o trabalho da comissão para a reforma judiciária e mantém a magistratura do juiz ordinário, na Lei de 28 de Novembro de 1840, reduzindo a sua alçada a 20 mil réis em bens de raiz e 30 mil réis em bens móveis.
Os juízes ordinários exerecendo nas cabeças de comarca, são extintos pela Carta de Lei de 18 de Julho de 1855. A Lei de 26 de Junho de 1867 que determina a extinção dos juízes ordinários não chega a ser aplicada na prática. Com a Carta de Lei de 28 de Dezembro de 1869 os juízes ordinários passam a ser de nomeação régia. A Lei de 29 de Julho de 1886 extingue definitivamente os juízes ordinários, passando as suas atribuições para os juízes de paz e para os juízes de direito ou seus substitutos.
Custodial history
Proveniente do Tribunal Judicial de Moura em 16/11/2001 e 15/05/2002
Acquisition information
Incorporação
Scope and content
Apresentação de testamentos cerrados
Accruals
Por se tratar de um fundo fechado não se prevê o ingresso adicional de documentos
Arrangement
Classificação orgânico-funcional. Ordenação cronológica
Access restrictions
Comunicação condicionada ao Regime geral dos arquivos e do património arquivístico . (Dec.º-Lei nº16/93 de 23 de Janeiro, art.º 17.º - n.º 1 e 2)
Conditions governing use
Reprodução condicionada ao estado de conservação.Sujeita à tabela emolumentar em vigor.
Other finding aid
Guia de remessa. Inventário
Creation date
19/02/2009 00:00:00
Last modification
19/12/2023 10:12:57
Record not reviewed.
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