Juízo de Paz de Vila de Frades

Description level
Fonds Fonds
Reference code
PT/ADBJA/AJ/JPVDG4
Title type
original
Date range
1848 Date is certain to 1850 Date is certain
Dimension and support
1 liv.
Extents
1 Livros
Biography or history
Criados pela Carta Constitucional de 1826, os juízes de paz tinham atribuições na de conciliação das partes desavindas, pelo que se chamavam também juízos da conciliação e da paz. A lei de 15 de Outubro de 1827, institui a existência de um juiz de paz em cada freguesia ou capela curada com mais de 100 vizinhos. Em cada Julgado existia um juiz ordinário e em cada freguesia do julgado um juiz de paz, eleitos pelo mesmo tempo, e maneira, que se elegiam os Vereadores das Câmaras. Muitas vezes é um magistrado não letrado. A actividade conciliatória deveria ter lugar antes de se dar início a um processo.

O Decreto de 16 de Maio de 1832 determina as suas competências para dirigir os processos de conciliação, presidirem aos conselhos de família dos processos dos órfãos, cumprirem as cartas precatórias , de citação e intimação e tomarem conhecimento dos crimes ou infracções, mandando lavrar o auto de notícia.

O Decreto de 28 de Novembro de 1841 restringe-lhes a sua jurisdição limitando-a à conciliação das partes.

O Decreto de 21 de Maio de 1841 alarga a sua jurisdição a questões de facto e de direito, bem como a coimas por transgressão de posturas municipais.

Concelho extinto por Decreto de 24 de Novembro de 1855, integrado no concelho da Vidigueira. Era priorado da apresentação dos Cónegos Regrantes de São Vicente de Fora que lhe deram o seu primeiro foral, confirmado por foral manuelino a 1 de Junho de 1512. Foi donataria dos Marqueses de Niza.
Custodial history
Proveniente do Cartório e conservatória do registo civil e predial de Alvito em 07/05/2001
Acquisition information
Incorporação
Scope and content
Registo de conciliações e não conciliações
Accruals
Previstos de acordo com a lei vigente e com a disponibilidade dos serviços produtores
Arrangement
Classificação orgânico-funcional. Ordenação cronológica
Access restrictions
Comunicação condicionada ao Regime geral dos arquivos e do património arquivístico . (Dec.º-Lei nº16/93 de 23 de Janeiro, art.º 17.º - n.º 1 e 2)
Conditions governing use
Reprodução condicionada ao estado de conservação.Sujeita à tabela emolumentar em vigor.
Other finding aid
Guia de remessa. Catálogo.
Creation date
19/02/2009 00:00:00
Last modification
19/12/2023 10:21:34
Record not reviewed.