Juízo de Paz de Vila Nova da Baronia

Description level
Fonds Fonds
Reference code
PT/ADBJA/AJ/JPVNB
Title type
original
Date range
1840 Date is certain to 1840 Date is certain
Dimension and support
5 proc.
Biography or history
Criados pela Carta Constitucional de 1826, os juízes de paz tinham atribuições na de conciliação das partes desavindas, pelo que se chamavam também juízos da conciliação e da paz. A lei de 15 de Outubro de 1827, institui a existência de um juiz de paz em cada freguesia ou capela curada com mais de 100 vizinhos. Em cada Julgado existia um juiz ordinário e em cada freguesia do julgado um juiz de paz, eleitos pelo mesmo tempo, e maneira, que se elegiam os Vereadores das Câmaras. Muitas vezes é um magistrado não letrado. A actividade conciliatória deveria ter lugar antes de se dar início a um processo.

O Decreto de 16 de Maio de 1832 determina as suas competências para dirigir os processos de conciliação, presidirem aos conselhos de família dos processos dos órfãos, cumprirem as cartas precatórias , de citação e intimação e tomarem conhecimento dos crimes ou infracções, mandando lavrar o auto de notícia.

O Decreto de 28 de Novembro de 1841 restringe-lhes a sua jurisdição limitando-a à conciliação das partes.

O Decreto de 21 de Maio de 1841 alarga a sua jurisdição a questões de facto e de direito, bem como a coimas por transgressão de posturas municipais.

O concelho de Vila Nova da Baronia foi extinto em 6 de Novembro de 1836, tendo sido integrado no concelho de Alvito. Em 26 de Junho de 1896, Alvito, foi anexo ao concelho de Cuba e novamente restaurado a 13 de Janeiro de 1898.

O distrito do juízo de paz de Alvito era constituído, de acordo com o Decreto de 22 de Novembro de 1841, pelas freguesias de Alvito e Vila Nova da Baronia. Integra desde então, a Comarca de Cuba
Custodial history
Terá sido transferida da Direcção de Finanças de Beja e/ou da Tesouraria da Fazenda Pública para o ADBeja em 1988, ao abrigo do DL n.º 46350, de 22 de Maio de 1965.
Acquisition information
Incorporação
Scope and content
Livro de escrituras e testamentos, livro de padres falecidos e daqueles que se ordenaram no convento, livro de legados de trigo, dinheiro e azeite.
Accruals
Por se tratar de um fundo fechado não se prevê o ingresso adicional de documentos.
Arrangement
Classificação orgânico-funcional. Ordenação cronológica
Access restrictions
Comunicação condicionada ao Regime geral dos arquivos e do património arquivístico . (Dec.º-Lei nº16/93 de 23 de Janeiro, art.º 17.º - n.º 1 e 2).
Conditions governing use
Reprodução condicionada ao estado de conservação.Sujeita à tabela emolumentar em vigor.
Other finding aid
Guia de fundos monásticos e conventuais
Creation date
19/02/2009 00:00:00
Last modification
19/12/2023 10:21:40
Record not reviewed.