Administração do Concelho da Vidigueira

Description level
Fonds Fonds
Reference code
PT/ADBJA/AL/ACVDG
Title type
Atribuído
Date range
1883-02-13 Date is uncertain to 1911-03-23 Date is uncertain
Dimension and support
7 u.i.
Biography or history
Este órgão da Administração Central, cuja actividade se regista a nível local, foi criado pela Carta de Lei de 25 de Abril de 1835, desenvolvida pelo Decreto de 18 de Julho 1835.

As funções do Administrador do Concelho, regulamentadas por este diploma e posteriormente confirmadas pelo Código Administrativo de 1836, vieram a ser essencialmente as mesmas que haviam competido aos recém-extintos Provedores dos Concelhos e aos antigos Provedores das Comarcas nas atribuições que as Ordenações

Filipinas conferira a estes últimos (Livro 1, Título 62).

Nessa conformidade era sua incumbência tomar contas aos testamenteiros e administradores de vínculos, morgados e capelas, assim como às Confrarias, Irmandades, Misericórdias, Hospitais e outros estabelecimentos de piedade e beneficência. Acresciam a estas, funções policiais, a inspecção das escolas públicas, o recenseamento da população, a emissão de passaportes e dos bilhetes de residência, o registo civil, o registo de hipotecas, etc.

Mas as atribuições conferidas aos administradores dos concelhos foram sendo gradualmente restringidas no decorrer dos anos em consequência, quer da autonomia concedida às corporações e corpos administrativos, quer da transferência de parte das suas competências para outras entidades. Rematando esta tendência, o Decreto nº 9356, de 8 de Janeiro de 1924, acabaria por suprimir o cargo de Administrador do Concelho, admitindo, no entanto, que subsistisse o exercício das respectivas finções, mas só a título gracioso, mediante o consentimento prévio do Governo e de acordo com os Governadores Civis.

O Decreto nº 14 812, de 31 de Dezembro de 1927, viria a extinguir os serviços das administrações dos concelhos, mantendo-os, porém, naqueles que não fossem sede de distrito.

Os administradores dos concelhos viriam a ser definitivamente suprimidos pelo Código Administrativo de 1936, continuando, todavia, a exercer até 31 de Dezembro de 1937, as funções policiais que, segundo o artº 80º do mesmo diploma, competiam ao Presidente da Câmara.
Custodial history
Não se conhece a história custodial desta documentação anteriormente ao tempo em que esteve à guarda da Conservatória do Registo Civil da Vidigueira.
Acquisition information
Proveniente da Conservatória do Registo Civil da Vidigueira em [1989-05-03; 2001-02-01; 2012-09-27]
Scope and content
A documentação deste fundo existente no Arquivo Distrital de Beja compõe-se na sua

maior parte de livros de registo civil de nascimentos, casamentos e óbitos de não católicos até ao ano de 1911.
Accruals
Não se prevê ingressos adicionais.
Arrangement
Ordenação cronológica, por séries.
Access restrictions
Comunicável, sem restrições legais.
Conditions governing use
Reprodução sujeita a restrições atendendo ao número, tipo de documento, estado de

conservação. Sujeito à tabela emolumentar em vigor.
Language of the material
Por (português)
Other finding aid
PORTUGAL. Arquivo Distrital de Beja-DigitArq [Em linha].Beja: ADBJA, 2013-[Consult. 25 jan. 2013]. Atualização diária. Disponível em WWW:URL:http://adbja.dgarq.gov.pt
Creation date
23/01/2013 17:02:50
Last modification
23/01/2013 17:31:38