Governo Civil de Beja

Description level
Fonds Fonds
Reference code
PT/ADBJA/AC/GCBJA
Title type
Atribuído
Date range
1897 Date is uncertain to 1923 Date is uncertain
Dimension and support
499 liv.; 1724 mç.; 130 cx.
Biography or history
O distrito surge como divisão administrativa em 1822 no articulado da Constituição, assumindo-se como uma das instâncias que substitui a Comarca do Antigo Regime. O Administrador Geral, assistido por uma junta administrativa, onde se sentariam os representantes eleitos dos concelhos, passaria a constituir um prolongamento do governo junto dos orgãos locais. O regresso ao Absolutismo em 1823 impediu a concretização das medidas constitucionais que só voltarão mais tarde através do Decreto nº 23, de 16 de Maio de 1832. O distrito não é contemplado, optando-se por dividir o país em províncias, comarcas e concelhos, dirigidos respectivamente por prefeitos, sub-prefeitos e provedores. Estes, nomeados pelo poder central, eram assistidos por orgãos consultivos como a Junta Geral de Província, Junta de Comarca e Câmara Municipal eleitos directamente, bem assim como um Conselho de Prefeitura, orgão nomeado com fins consultivos e de contencioso. A reacção ao projecto de Mouzinho da Silveira foi bastante forte e a Câmara dos Deputados acabou por aprovar a 25 de Abril de 1835, a lei que traz definitivamente a consagração do distrito como circunscrição administrativa. Em Julho do mesmo ano o Ministro do Reino, Rodrigo da Fonseca Magalhães, nomeia os governadores civis, para superintenderem nos distritos, passando os provedores, agora designados por administradores do concelhos, a serem eleitos. Como orgãos colectivos, o Conselho do Distrito, com funções de tribunal administrativo, vem substituir o Conselho da Prefeitura, surgindo ainda a Junta Geral do Distrito, eleita indirectamente. A dotá-lo de alguns poderes autárquicos. A partir de então e após a publicação do primeiro Código Administrativo, em 1836 com Passos Manuel, as diferentes soluções administrativas oscilam de acordo com as feições mais ou menos centralizadoras dos respectivos códigos, sendo de salientar a legislação publicada em 1842; nesta, a capacidade deliberativa dos poderes locais está submetida a um processo de tutela, exercida pelo Governo Civil e pelos restantes orgãos distritais (Conselho do Distrito, Junta Distrital), depois de já ter sido localmente condicionada pelo Administrador do Conselho. Um novo código, este de inflexão mais descentralizadora, foi publicado em 1878, embora logo revogado por legislação posterior. O código de 1936 reduz o distrito a mera circunscrição, na qual o Governador Civil exerce as suas competências sobretudo nos domínios da fiscalização e da assistência. No desenvolvimento da orgânica interna dos seus serviços, ao Governo Civil são atribuídas as competências a seguir sintetizadas:«1ªRepartição: administração local, estabelecimentos de assistência e de beneficência; 2ªRepartição: ensino, espectáculos, obras públicas, pessoal administrativo, população ;3ªRepartição: segurança pública, emigração, higiene, socorros,licenças; 4ªRepartição: recrutamento militar e sua fiscalização; 5ªRepartição: contabilidade pública e testamentos.
Legal status
A comunicabilidade dos documentos está sujeita ao regime geral dos arquivos e do património arquivístico (Decreto-Lei n.º 16/93, de 23 de Janeiro).
Custodial history
Documentação proveniente do Governo Civil de Beja
Acquisition information
Incorporação efectuada pelo Governo Civil de Beja em 1998-10-22
Scope and content
Documentação contendo documentação referente a assistência e saúde pública, coordenação das actividades económicas e da população, constituição, organização e regulamentação, fiscalização do recenseamento e recrutamento militar, promoção e controlo de actos eleitorais, gestão da correspondência e do arquivo, gestão do património, recursos humanos e financeiros, inspecção, licenciamento, fiscalização e segurança, planeamento e controlo de actividades e representação do Governo na área do Distrito e de tutela administrativa
Arrangement
Informação não tratada arquivisticamente.
Access restrictions
Unidades arquivísticas de acesso condicionado devido ao estado de conservação.
Conditions governing use
Reprodução sujeita a restrições atendendo ao número, tipo de documentos, estado de conservação ou o fim a que se destina.
Language of the material
por (português)
Other finding aid
Digitarq (base de dados de descrição arquivística) em actualização e guia de remessa.
Creation date
22/01/2014 14:42:18
Last modification
19/12/2023 10:01:21