4.º Círculo Escolar

Description level
Fonds Fonds
Reference code
PT/ADBJA/AE/CEBJA4
Title type
original
Date range
1881 Date is certain to 1891 Date is certain
Dimension and support
3 liv.
Extents
3 Livros
Biography or history
As Leis de 2 de Maio de 1878 e de 11 de Junho de 1880 foram regulamentadas pelo Decreto Regulamentar de 28 de Julho de 1881. Por estes diplomas fica o território nacional, dividido para fins de inspecção, em 12 circunscrições e cada uma destas em círculos escolares que abrangem diversos concelhos.

Em cada círculo existe um sub-inspector com competência de fiscalizar o ensino a administração e a polícia das escolas oficiais. Cabe-lhe ainda corresponder-se, em todos os assuntos da sua competência, com as autoridades administrativas e tomar conhecimento de queixas e reclamações, visitar escolas e vigiar pela execução das leis respeitantes ao ensino primário.

A cada sub-inspector compete igualmente formar as estatísticas acompanhadas por relatório até 15 de Outubro de cada ano, presidir aos exames de habilitação para o magistério primário, às conferências pedagógicas e aos exames dos alunos. Guiar e aconselhar os professores no exercício das suas funções, bem como os empregados.

O Sub-inspector deve organizar o seu trabalho de modo a que ao fim de três anos tenha inspeccionado todas as escolas a seu cargo. São ainda objecto de inspecção o estado de asseio e condições higiénicas das escolas, os métodos, modos e processos de ensino, a execução dos programas, a assiduidade e zelo dos professores, a frequência e aproveitamento dos alunos. Cada Sub-inspector deve possuir um registo geral das escolas da sua circusncrição e nele lançar os resultados da sua actividade.

O 4.º Círculo Escolar, com sede em Mértola, era constituído pelos seguintes concelhos: Aljustrel, Almodôvar, Castro Verde, Mértola e Odemira
Custodial history
Proveniente da Direcção Escolar de Beja, em 2001.
Acquisition information
Incorporação
Scope and content
Registos de escolas e professores do ensino primário
Accruals
Por se tratar de um fundo fechado não se prevê o ingresso adicional de documentos
Arrangement
Classificação orgânico-funcional. Ordenação cronológica
Access restrictions
É garantida a comunicação ao Regime geral dos arquivos e do património arquivístico . (Dec.º-Lei nº16/93 de 23 de Janeiro, art.º 17.º - n.º 1 e 2).
Conditions governing use
Reprodução condicionada ao estado de conservação.Sujeita à tabela emolumentar em vigor.
Other finding aid
Guia de remessa. Inventário
Location of originals
D1/25/1-15
Related material
CRCE1; CE3; CE4; Comissariado da Instrução Primária
Creation date
2/19/2009 12:00:00 AM
Last modification
7/10/2012 6:54:35 PM