Polícia correccional

Description level
Series Series
Reference code
PT/ADBJA/JUD/TJCBJA/005
Title type
Atribuído
Date range
1844-07-30 Date is certain to 1980-12-03 Date is certain
Dimension and support
mç.; papel.
Scope and content
Processos comuns referentes a crimes a que não cabe por Lei pena maior do que seis meses de prisão ou desterro para fora da comarca. Respeitavam também àqueles cuja pena era deixada por Lei ao arbítrio do Juiz ou àqueles que antigamente eram processados pelos almotacés.



O primeiro Código Penal de 10 de Dezembro de 1852 vem rever e alargar o leque de penas para os processos correccionais, aumentando assim o valor da multa até duzentos mil réis, introduzindo a suspensão dos direitos políticos até seis anos e suspensão do emprego por mais de dois anos.



Com a chegada do Código Penal de 1886 foram definidas as seguintes penas correccionais: prisão correccional até dois anos; desterro até 3 anos; suspensão dos direitos políticos de três a doze anos; a multa no valor de cem a dois mil réis por dia, num máximo de três anos; a repressão; as penas especiais para funcionários públicos como demissão, suspensão e censura.



A democratização da justiça em 1880 e o crescimento deste tipo de processos atulhou os tribunais de processos de crimes considerados de pequena gravidade. Como resposta a este problema o decreto nº2 de 29 de Março de 1890 vem dividir os processos correccionais em: processo de polícia correccional; processo sumário e o processo de polícia correccional com modificações ou processo correccional. 



O processo de polícia correccional destinava-se aos crimes punidos com penas de prisão, desterro, multa até seis meses, suspensão do emprego ou dos direitos políticos até dois anos, repressão e censura. O processo sumário processava crimes contra a ordem e tranquilidade pública cujos réus tivessem sido presos em flagrante delito. O processo correccional destinava-se a crimes com pena de prisão, desterro, multa por mais de seis meses, suspensão do emprego ou dos direitos políticos por mais de dois anos. Na atualidade este processos são conhecidos como "processo singular".
Arrangement
Os processos foram descritos e ordenados na série por ordem cronológica crescente (sendo a data de produção e/ou acumulação do processo).
Access restrictions
O acesso e comunicabilidade dos documentos está sujeita ao regime geral dos arquivos e do património arquivístico (Decreto-Lei nº 16/93, de 23 de Janeiro).
Physical location
Depósito 2
Language of the material
por (português)
Other finding aid
Inventário
Creation date
20/02/2019 15:03:09
Last modification
23/01/2024 16:16:38