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Arquivo Distrital de Beja
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JUD/JFOFAL
Juízo de Fora e dos Órfãos de Ferreira do Alentejo
1761-06-06/1999
001
Inventários Obrigatórios
1761-06-06/1999
Juízo de Fora e dos Órfãos de Ferreira do Alentejo
Description level
Fonds
Reference code
PT/ADBJA/JUD/JFOFAL
Title type
Atribuído
Date range
1761-06-06
to
1999
Dimension and support
4 cx.
Biography or history
Os Juízes de Fora, surgem no reinado de D. Afonso IV, eram magistrados que exerciam jurisdição ao nível concelhio, letrados com conhecimento das leis, que recebiam do monarca a autoridade e que deviam administrar a justiça com imparcialidade e isenção na administração entre os povos.
As suas funções eram sobretudo de natureza judicial, com alçada criminal e civil fixada pelas Ordenações. Exerciam também funções administrativas, fiscais, assim como governativas, uma vez que tinham assento na mesa de vereação das câmaras.
As Ordenações Afonsinas determinam que os juízes ordinários de cada vila ou lugar, ou os juízes especiais dos órfãos, caso os houvesse, obrigariam os tutores ou curadores dos órfãos a redigir um inventário de todos os bens, que lhes pertencessem, que seria posteriormente entregue a esses juízes.
O cargo de juiz de fora e dos órfãos generalizou-se no reinado de D. Manuel I, retirando aos juízes ordinários e tabeliães as funções que até então lhes competia no tocante à administração da justiça dos órfãos.
Com as Ordenações Manuelinas estabelece que em todas as vilas e lugares do reino, que tivessem mais de quatrocentos vizinhos competia aos juízes dos órfãos proceder à elaboração do inventário de todos os bens dos órfãos e ao depósito integral de todas as quantias pertencentes as estes. Se o número de vizinhos fosse inferior aos quatrocentos vizinhos, competia ao juiz ordinário as funções de juiz dos órfãos.
As Ordenações Filipinas, confirmam a existência de um juiz dos órfãos nas vilas e lugares com mais de quatrocentos vizinhos, atribuindo essas funções aos juízes ordinários nos lugares que não atingissem esse número.
Os Juízes dos Órfãos são extintos pelo Decreto de 18 de maio de 1832, transitando as suas funções para os Juízes de Paz.
Scope and content
Fundo constituído pelos processos de inventário orfanológicos, produzidos no âmbito das funções do Juiz de Fora e dos Órfãos e em substituição deste pelo Juiz Vereador e dos Órfãos.
Accruals
Por se tratar de um fundo fechado não se prevê o ingresso adicional de documentos
Arrangement
Ordenação cronológica
Other finding aid
Guia de remessa
Creation date
18/06/2024 15:27:44
Last modification
26/09/2024 17:55:11
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