Expostos

Description level
Section Section
Reference code
PT/ADBJA/AC/ACD/JGD/A
Title type
Atribuído
Date range
1846 Date is uncertain to 1929 Date is uncertain
Dimension and support
Papel
Extents
1027 Maços
13 Livros
Scope and content
Esta secção é constituída pela documentação relativa aos Expostos. A exposição na Roda era já uma prática secular em Portugal, mas é no séc. XIX que ela assume proporções alarmantes tornando-se num verdadeiro drama social. Este fenómeno foi desde cedo alvo de proteção legislativa, tendo sido contemplado tanto nas Ordenações Manuelinas como nas Filipinas. Entregues às autoridades municipais, aos Hospitais ou Albergarias, e a partir do séc. XVI, também às Misericórdias, a administração dos expostos passa, no séc. XIX, para a competência do poder central (decreto de 19 de Setembro de 1836, retomado pelo Código Administrativo de 1842). Passam então a ser as autoridades municipais, sob a ação fiscalizadora e decisória do Governo Civil e da Junta Geral, quem localmente os administra. Deste modo, todas as vilas que não possuíssem instituições para esse efeito destinadas, dotar-se-iam com uma Casa da Roda, onde permanecia continuadamente uma mulher (a Rodeira) a fim de receber as crianças e de as conduzir à autoridade municipal. Anos mais tarde, o decreto de 21 de novembro de 1867, extingue as rodas e em sua substituição institui os Hospícios, destinados não só a receber expostos mas também crianças abandonadas (com pais conhecidos). A 20 de março de 1868, o decreto é revogado não se revelando, no entanto, inútil. À falta de uma Lei Geral, as Juntas Gerais vão paulatinamente alterando o serviço de assistência aos expostos. Então, cada concelho passa a enviar as crianças expostas, para estes estabelecimentos, os quais, por sua vez, se encarregam de as distribuir pelas amas, cujo vencimento mensal é pago pelo concelho onde a criança foi encontrada. Concedem-se igualmente subsídios temporários aos pais indigentes e às amas de expostos maiores de 7 anos, assim como subsídios de lactação a mães pobres. Competia também à Junta Geral estipular as quotas de dinheiro com que cada concelho devia contribuir para a administração dos expostos, bem como decidir das verbas atribuídas a cada um.
Access restrictions
Comunicável, salvo originais em mau estado de conservação.
Conditions governing use
Reprodução sujeita à tabela emolumentar e regulamento da sala de leitura.
Language of the material
por (português)
Creation date
22/12/2014 10:39:57
Last modification
30/12/2014 15:42:39